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Marca é uma representação única que indica que certos bens ou serviços tenham sido produzidos ou proporcionados por uma pessoa ou empresa determinada.
O registro de marcas garante a exclusividade da sua marca e a protege contra terceiros que queiram usar um nome igual ou semelhante. Uma marca registrada dá o uso exclusivo desse nome, permitindo a seu dono:
A marca é o símbolo ou sinal distintivo que identifica um produto, serviço ou empresa. Podendo ser desenhos, letras estilizadas e logotipo. Já a patente é o registro da invenção ou de um modelo de utilidade. A invenção é algo totalmente novo e original, por isso deve ser patenteado. A marca é o sinal distintivo que identifica produtos e serviços.
Segundo o art.124 da LPI, não são registráveis os “sinais de caráter genérico, quando tiver relação com outro produto ou serviço a distinguir.” Também não pode se registrar quando for uma “reprodução ou imitação, no topo ou em parte, ainda que com acréscimo, e marca alheia registrada. A Lei marcária brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.
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