Oposição: 60 dias
Contados da publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial.
Registrar é o começo. Depois, é preciso defender o pedido e a marca: contestar pedidos parecidos, recorrer de decisões e acompanhar quem tenta usar um nome igual ao seu.
Falar com a especialistaAtendimento pelo WhatsApp das 8h às 18h.
Acompanhamos a Revista da Propriedade Industrial toda semana em busca de pedidos parecidos com a sua marca.
Contestamos pedidos de terceiros que possam confundir o consumidor.
Respondemos a oposições e recorremos de decisões do INPI.
Pedimos a anulação de registros concedidos indevidamente, no prazo da lei.
Contados da publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial.
Contra as decisões do INPI, no prazo da lei.
Para o processo administrativo, contados da concessão do registro.
Você pode se manifestar no prazo da lei. Fale com a especialista logo, porque o prazo corre a partir da publicação.
Não necessariamente. Cabe recurso, e a especialista avalia se vale recorrer ou fazer um novo pedido.
Porque o INPI não avisa o dono quando alguém pede uma marca parecida. A vigilância encontra esses pedidos a tempo de contestar.
Fale agora com a especialista pelo WhatsApp, das 8h às 18h.