Proteção de 50 anos
Contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação ou à criação.
O software é protegido pelo direito autoral desde a criação. O registro no INPI serve de prova de que ele é seu e de quando foi criado, com o código-fonte guardado em sigilo.
Falar com a especialistaAtendimento pelo WhatsApp das 8h às 18h.
Reunimos os dados do programa, dos autores e do titular.
O código vira um resumo digital (hash); o código em si não é enviado ao INPI.
Protocolamos o registro pelo sistema eletrônico.
Acompanhamos até a emissão do certificado de registro.
Contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação ou à criação.
A proteção não depende do registro, mas ele facilita provar a autoria.
O INPI guarda só o resumo digital do código.
Não. No Brasil, o programa de computador é protegido pelo direito autoral. O registro no INPI é a forma de provar a autoria.
Não. O código vira um resumo digital, e só esse resumo vai para o INPI. O código fica com você.
Sim. Aplicativo, sistema e site com código próprio podem ser registrados como programa de computador.
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