A resposta curta
Depende de quanto da obra é seu. A Lei de Direitos Autorais protege as "criações do espírito" (Lei 9.610/98, art. 7º) e diz que autor é "a pessoa física criadora" da obra (art. 11). Uma ferramenta de inteligência artificial não é pessoa física, então não é autora. O que a lei protege é a parte criada por uma pessoa.
O que tende a ficar sem proteção
A lei é de 1998 e não fala em IA. Por isso, uma imagem, um texto ou uma música gerados pela ferramenta a partir de um pedido curto, sem que a pessoa decida a forma final, dificilmente tem um autor humano para reclamar o direito.
Fora do Brasil, o caso mais citado é o dos Estados Unidos. O órgão de registro de direitos autorais de lá negou o registro de uma imagem feita só por IA, a Justiça americana confirmou a negativa em 2025 e, em março de 2026, a Suprema Corte recusou rever o caso (Thaler v. Perlmutter). Essa decisão não vale como lei aqui, mas mostra a direção.
O que continua sendo seu
Usar IA no caminho não apaga o que você criou. Continuam protegidos, por exemplo: o texto que você escreveu e a ferramenta só revisou, a letra que você compôs, o desenho que você fez à mão sobre um esboço gerado, as mudanças que você fez no resultado.
A seleção e a organização também contam. Uma coletânea ou um livro em que você escolheu e ordenou o conteúdo é obra protegida quando essa escolha é uma criação intelectual (art. 7º, XIII).
Como provar a sua parte
O direito autoral nasce com a criação e não depende de registro (art. 18). O registro é a prova de que você é o autor e de quando a obra existia.
Guarde o caminho da criação: rascunhos, versões, arquivos com data, o que você pediu à ferramenta e o que mudou depois. Na hora de registrar, declare com clareza o que é criação sua. E leia os termos de uso da ferramenta: são eles que dizem o que você pode fazer com o resultado, inclusive no uso comercial.
E se for um logo?
Logo é marca, e marca segue outra lei, a da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), com registro no INPI. A lei pede um sinal distintivo (art. 122) e proíbe registrar como marca a obra de outra pessoa protegida por direito autoral, sem o consentimento dela (art. 124, XVII).
Por isso, um logo gerado por IA pede busca antes do pedido. Se ele lembrar uma obra ou uma marca que já existe, o pedido corre risco.
A lei pode mudar
O projeto que regula a IA no Brasil, o PL 2.338/2023, foi aprovado no Senado em dezembro de 2024 e está na Câmara dos Deputados, aguardando parecer. O texto tem uma parte sobre direitos autorais, voltada principalmente ao uso de obras para treinar sistemas de IA. Enquanto ele não vira lei, vale a Lei de Direitos Autorais de 1998.
Fontes
Lei 9.610/98 (Direitos Autorais), arts. 7º, 11 e 18. Lei 9.279/96 (Propriedade Industrial), arts. 122 e 124. PL 2.338/2023 na Câmara dos Deputados.
Quer registrar uma obra? Veja como funciona em Registro de direito autoral

