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Direito autoral

Existe patente de software no Brasil?

Não. A lei não considera o programa de computador em si uma invenção. O software é protegido pelo direito autoral, e o registro é feito no INPI.

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Por Alessandra Piano

Especialista em propriedade intelectual · · 1 min de leitura

A resposta

Não. A Lei da Propriedade Industrial diz que o programa de computador em si não é invenção nem modelo de utilidade (Lei 9.279/96, art. 10, V). Por isso, não se pede patente de um software.

Então como o software é protegido?

Pelo direito autoral, o mesmo regime das obras literárias (Lei 9.609/98, art. 2º). A proteção existe desde a criação e não depende de registro (art. 2º, § 3º).

Ela dura 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação do programa ou, se ele não foi publicado, à sua criação (art. 2º, § 2º).

E para que serve o registro no INPI?

Para provar que o programa é seu e desde quando. O registro é opcional, a critério do titular, e é feito no INPI (Lei 9.609/98, art. 3º; Decreto 2.556/98, art. 1º).

Ele ajuda quando o software vai ser vendido, licenciado ou apresentado a investidores, e quando há sócios ou terceiros no desenvolvimento.

Fontes

Lei 9.279/96 (Propriedade Industrial), art. 10, V. Lei 9.609/98 (Lei do Software), arts. 2º e 3º. Decreto 2.556/98, art. 1º.

Veja como funciona o registro de programa de computador no INPI.

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