A marca é de quem registra
No Brasil, a propriedade da marca vem do registro concedido pelo INPI (Lei 9.279/96, art. 129). Usar o nome por anos, sozinho, não garante que ele seja seu.
O que pode acontecer
Outra pessoa pode pedir a mesma marca antes de você. Com o registro concedido, ela pode exigir que você pare de usar o nome.
Aí vem o prejuízo: trocar fachada, embalagens, site e redes sociais, perder clientes que conheciam o nome e, em alguns casos, responder por indenização (arts. 189 e 209).
Quem já usa tem alguma proteção?
Quem usa a marca de boa-fé há pelo menos 6 meses tem um direito de preferência (art. 129, § 1º). Mas é preciso provar o uso e agir a tempo, por exemplo com uma oposição em até 60 dias da publicação do pedido do outro (art. 158).
O que fazer agora
Faça a busca prévia e peça o registro o quanto antes. É mais barato proteger a marca do que trocar de nome depois.

