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Marca, nome da empresa e domínio: qual a diferença?

Nome empresarial, domínio na internet e marca registrada no INPI protegem coisas diferentes. Entenda por que ter CNPJ ou site não garante a sua marca.

Foto de Alessandra Piano

Por Alessandra Piano

Especialista em propriedade intelectual · · 1 min de leitura

Três registros, três proteções

Muita gente acha que, ao abrir a empresa ou comprar o domínio do site, o nome já está protegido. Não está. Cada registro protege uma coisa diferente, em um lugar diferente.

Nome empresarial: Junta Comercial

É o nome que aparece no contrato social e no CNPJ. A inscrição na Junta Comercial protege esse nome, em regra, só dentro do estado onde a empresa foi registrada (Código Civil, art. 1.166).

Ele identifica a empresa como pessoa jurídica, não os produtos e serviços que ela vende.

Domínio: Registro.br

O endereço do site com final .br é registrado no Registro.br, e quem pede primeiro fica com ele. Ter o domínio não dá nenhum direito sobre a marca.

Marca: INPI

A marca é o sinal que o cliente reconhece: o nome, o logotipo ou os dois. Só o registro concedido pelo INPI dá o uso exclusivo da marca em todo o Brasil, no seu ramo (Lei 9.279/96, art. 129).

O que fazer

Antes de lançar um nome, vale conferir os três: se a marca está livre no INPI, se o domínio está disponível e se o nome empresarial não conflita com outro. A busca prévia de marca é o primeiro passo.

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