A resposta
Vale. O registro concedido pelo INPI garante ao titular o uso exclusivo da marca em todo o território nacional (Lei 9.279/96, art. 129). Não importa em que estado a empresa tem sede.
Em todo o Brasil, mas no ramo do pedido
A exclusividade vale para os produtos e serviços do pedido. A lei impede o registro de marca igual ou parecida com a sua quando for para produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim e puder causar confusão (art. 124, XIX). Em outro ramo, a mesma palavra pode ter outro dono.
Por isso, a escolha das classes pesa tanto. Explicamos em O que são as classes de Nice e quantas a sua marca precisa.
A exceção é a marca de alto renome, que tem proteção especial em todos os ramos de atividade (art. 125).
Fora do Brasil, outro registro
O registro do INPI vale só no Brasil. Para proteger a marca em outro país, é preciso registrar lá. Desde 2019 o Brasil faz parte do Protocolo de Madri, que permite pedir a proteção em vários países por meio de um pedido internacional (Decreto 10.033/2019).
Quer saber o que o registro garante, do pedido ao certificado? Veja o registro de marca.
Fontes
Lei 9.279/96 (Propriedade Industrial), arts. 124, 125 e 129. Decreto 10.033/2019 (Protocolo de Madri).
Veja em que ramo a sua marca se encaixa em Qual é a minha classe?
