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Como saber se uma marca já está registrada no INPI: classifique antes de pesquisar

Antes de pesquisar o nome, descubra a classe do seu negócio. É ela que diz se uma marca igual ou parecida já registrada atrapalha a sua. Veja o passo a passo da consulta no INPI.

Foto de Alessandra Piano

Por Alessandra Piano

Especialista em propriedade intelectual · · 6 min de leitura

A resposta

Pesquise na base de marcas do INPI, mas só depois de descobrir a classe do seu negócio. A consulta é gratuita e feita pela internet, no BuscaWeb. Sem saber a sua classe, você não consegue dizer se uma marca igual ou parecida que aparece na pesquisa impede a sua: o que a lei proíbe é a imitação no mesmo ramo ou em ramo afim (Lei 9.279/96, art. 124, XIX).

Por que pesquisar antes

No Brasil, a marca pertence a quem obtém o registro no INPI, e o registro garante o uso exclusivo em todo o país (Lei 9.279/96, art. 129). A mesma lei proíbe registrar uma marca que reproduza ou imite marca alheia já registrada, quando as duas servem a produtos ou serviços iguais, parecidos ou afins e podem confundir o consumidor (art. 124, XIX).

Na prática, quem escolhe um nome sem pesquisar arrisca investir em fachada, embalagem, site e logotipo e depois descobrir que outra empresa já tem o direito sobre ele. O próprio INPI recomenda a busca antes do pedido.

Só que a pesquisa tem uma ordem. Quem digita o nome no sistema do INPI antes de saber o próprio ramo encontra uma lista de resultados e não consegue dizer se algum deles é um problema.

Passo 1: classifique o seu negócio antes de pesquisar

A proteção da marca vale para o ramo de atividade do pedido. Por isso duas empresas de ramos diferentes podem ter marcas iguais: o que a lei proíbe é a imitação para produtos ou serviços iguais, parecidos ou afins (art. 124, XIX). A exceção é a marca de alto renome, que tem proteção em todos os ramos (art. 125).

O INPI organiza os ramos pela Classificação de Nice, uma lista internacional de 45 classes: da 1 à 34 são produtos e da 35 à 45 são serviços. Todo pedido de marca indica a classe e a lista do que a marca vai identificar, chamada de especificação. Essa lista pode ser escolhida entre as descrições já aceitas pelo INPI ou escrita livremente, quando a atividade não aparece nelas.

Sem saber a sua classe, você não tem como ler o resultado da pesquisa. Um nome igual ao seu numa classe de cosméticos pode não atrapalhar uma confeitaria. O mesmo nome numa classe de doces e pães pode impedir o pedido.

Muitos negócios precisam de mais de uma classe. Uma cafeteria que também vende café embalado, por exemplo, pode precisar da classe 43, a do serviço de alimentação, e da classe 30, a do produto. A explicação completa está em O que são as classes de Nice e quantas a sua marca precisa.

Passo 2: pesquise no sistema do INPI

A consulta é feita no BuscaWeb, o sistema de busca do INPI, em busca.inpi.gov.br. Na parte de marcas, dá para pesquisar pelo nome da marca, pelo número do processo ou pelo nome do titular.

Passo 3: pesquise do jeito certo

Use a pesquisa por radical. O INPI orienta preferir esse tipo de pesquisa, porque ele encontra marcas semelhantes, e não só as idênticas. A pesquisa exata deixa passar justamente as marcas parecidas, que são as que costumam barrar um pedido.

Pesquise o núcleo do nome. O foco deve ser a parte principal do sinal. Se a marca é "Doce Aurora Confeitaria", o que importa é "Doce Aurora", e não a palavra que só descreve o negócio.

Faça várias pesquisas. O Manual de Marcas do INPI recomenda pesquisar o mesmo sinal mais de uma vez. Vale testar variações de escrita e de som: uma letra trocada ou uma grafia diferente com o mesmo som pode dar confusão do mesmo jeito.

Passo 4: leia o resultado com a sua classe na mão

Encontrar um nome igual não significa, sozinho, que a sua marca está impedida. O INPI compara as marcas pela impressão de conjunto: aparência, som e ideia. E compara a afinidade entre os produtos ou serviços. Quanto mais parecidos os nomes, menos afinidade é preciso para haver conflito, e vice-versa.

Para cada marca parecida que aparecer, confira três coisas.

1. A classe e a especificação. Uma marca parecida na mesma classe que a sua merece atenção máxima.

2. O ramo de verdade. A classe é o ponto de partida, não a resposta final. O Manual de Marcas mostra que produtos de espécies diferentes também podem ser afins quando têm relação estreita, e dá como exemplo roupa esportiva e raquete de tênis. Para medir a afinidade, o INPI olha a natureza dos produtos, a finalidade, se um complementa ou substitui o outro, os canais de venda, o público e a origem habitual.

3. A situação do processo. Veja se a marca encontrada está registrada, se ainda é um pedido em andamento ou se já foi arquivada ou extinta.

Um exemplo. Imagine que a "Doce Aurora" é uma confeitaria que vende bolos e doces. A pesquisa encontra três marcas "Aurora".

Aurora de cosméticos, numa classe de produtos de beleza: ramo distante, com menos chance de confusão.

Aurora de pães e doces, na mesma classe que a sua: risco alto de conflito.

Aurora de cafeteria, numa classe de serviços: classe diferente, mas ramo vizinho, que pode ser considerado afim.

Sem a classificação, as três pareceriam iguais na tela.

O que a pesquisa não mostra

Há proteções que não dependem do que aparece na sua classe.

A marca de alto renome é protegida em todos os ramos (art. 125). A marca notoriamente conhecida no seu ramo tem proteção especial mesmo sem pedido ou registro no Brasil (art. 126).

A lei também impede marca que imite o elemento característico do nome de empresa de terceiros (art. 124, V). E quem já usava de boa-fé, há pelo menos 6 meses, uma marca igual ou parecida no mesmo ramo tem direito de preferência ao registro (art. 129, § 1º). Esses casos não estão na base de marcas. A diferença entre marca, nome empresarial e domínio está em Marca, nome da empresa e domínio: qual a diferença?.

A busca é só o primeiro passo

O Manual de Marcas avisa que o resultado da pesquisa é meramente indicativo: no exame, o INPI pode encontrar outros motivos para negar o pedido.

Uma análise completa junta tudo isso antes do pedido: a classe certa, a especificação, a busca e a leitura dos resultados. É ela que diz se vale a pena seguir com o nome ou ajustar agora, quando ajustar ainda é barato.

Fontes

Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), arts. 124, V e XIX, 125, 126 e 129. INPI, Lógica dos Serviços (BuscaWeb, pesquisa por radical e especificação). INPI, Classificação de produtos e serviços. Manual de Marcas do INPI, item 3.10.2 (várias pesquisas; resultado indicativo). Manual de Marcas do INPI, item 5.11 (impressão de conjunto e afinidade).

Comece pelo primeiro passo: descubra o ramo da sua marca em Qual é a minha classe?

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