A resposta
São 60 dias. Depois que o pedido de registro é protocolado, o INPI o publica e abre o prazo de 60 dias para quem quiser apresentar oposição (Lei 9.279/96, art. 158).
E quem pediu a marca?
Se alguém se opuser, quem fez o pedido é intimado e tem também 60 dias para se manifestar (art. 158, § 1º).
Só depois disso, com ou sem oposição, o pedido vai para o exame do INPI (art. 159).
Fique de olho nos dois lados
A oposição serve para os dois lados. Se você pediu uma marca, acompanhe o processo para não perder o prazo de resposta. Se outra empresa pediu uma marca parecida com a sua, esses 60 dias são a hora de se opor.
O risco aparece até em logo feito com inteligência artificial, que pode sair parecido com uma marca que já existe. Explicamos em Logo feito com IA pode virar marca registrada?
Fontes
Lei 9.279/96 (Propriedade Industrial), arts. 158 e 159.
Veja como funciona o registro de marca, do pedido ao certificado.
