A resposta
O registro de marca vale por 10 anos, contados da data da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, ou seja, de 10 em 10 anos (Lei 9.279/96, art. 133).
Quando pedir a prorrogação
O pedido de prorrogação se faz durante o último ano de vigência do registro, com o pagamento da taxa do INPI (art. 133, § 1º).
Se esse prazo passar, ainda há 6 meses depois do vencimento para pedir, com o pagamento de uma taxa adicional (art. 133, § 2º). Depois disso, o registro se extingue (art. 142, I).
Na prorrogação, a empresa ou a pessoa que tem a marca precisa continuar exercendo a atividade ligada a ela (art. 133, § 3º, e art. 128, § 1º).
O prazo não protege a marca parada
Mesmo dentro dos 10 anos, o registro pode caducar se, passados 5 anos da concessão, a marca ainda não tiver começado a ser usada no Brasil ou tiver ficado sem uso por mais de 5 anos seguidos. A caducidade é pedida por quem tiver legítimo interesse (art. 143).
Ainda não registrou? Veja os riscos de usar uma marca sem registro e como funciona o registro de marca.
Fontes
Lei 9.279/96 (Propriedade Industrial), arts. 128, 133, 142 e 143.
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